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Gianpaolo Dorsa
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É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...
Comentários
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Gianpaolo Dorsa
Comentário ·
há 6 anos
“Posso pedir ao juiz ressarcimento dos meus gastos com honorários advocatícios?”
Estevan Facure
·
há 9 anos
Brilhante o artigo!
Em se tratando de uma ação ingressasa por uma parte - da qual está sem razão -, obrigando a parte processada a contratar advogado para não decorrer a revelia - e este cobra honorários contratuais -, se porventura a ação ser julgada improcedente, vejo como cabível - e, mais que isso, justo - a cobrança do que foi despendido ao advogado recair à parte de, sem razão, ingressou com a ação que foi julgada improcedente.
Minha dúvida é: independentemente do que está pacificado, como seria essa cobrança de honorários à título de perdas e danos? Poderia ela ser feita no comprimento de sentença, sendo juntado o contrato de honorários? Ou teria de ser feita em ação autônoma?
Obrigado desde já! Abraços!
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Gianpaolo Dorsa
Comentário ·
há 6 anos
Substabelecimento e Renúncia do Mandato
Roldan Alencar
·
há 8 anos
Olá, Dr. Roldan!
Parabéns pelo artigo. Gostaria de sanar uma dúvida, se possível. A revogação de substabelecimento (com reserva de poderes) é feita de qual forma? Deve, necessariamente, o substabelecente (primitivo procurador) comunicar ao substabelecido a sua revogação, por AR? Ou basta simples manifestação nos autos? Muito obrigado desde já.
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Gianpaolo Dorsa
Comentário ·
há 6 anos
Conheça 7 caminhos que o executado pode trilhar após a citação, de acordo com o novo CPC
Salomão Viana
·
há 9 anos
Quero de parabenizá-lo pelo excelente e didático artigo!
Estou com duas dúvidas e, se possível, gostaria de tentar saná-las com o Sr., professor.
É a respeito do tópico 3º, qual seja, "Pagamento parcial, com apresentação de embargos". Havendo o pagamento voluntário por parte do executado, dentro do prazo de 03 dias, da quantia que ele acredita ser a correta (ou seja, houve, em sua concepção, excesso de execução) e, em seus embargos, o executado comprova, mediante planilha de cálculo, que a dívida por ele paga é a correta, ainda assim os honorários do advogado do exequente serão calculados no importe de 10%, e não em 5%? Porque, se assim, for, parece-me mais vantajoso para o executado apenas embargar com fundamento no excesso de execução e, posteriormente, efetuar o pagamento do valor incontroverso. Esse raciocínio está correto?
Minha outra dúvida é a respeito da contagem do prazo de 03 dias: ela se dá a partir da juntada ao processo da carta ou mandado de citação e intimação do executado? Pairou-me tal dúvida pois, quanto à oposição dos embargos, consta que a contagem do prazo é a partir da juntada. Entretanto, acerca da contagem do prazo para o pagamento voluntário, só consta "a partir da citação". Creio ser a contagem a partir da juntada, entretanto, preferi trazer essa questão aqui, apenas por segurança.
Agradeço desde já se puder sanar essas dúvidas! Fraterno abraço e, novamente, parabéns!
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Adriana Nucci
Comentário ·
há 6 anos
Modelo: Cumprimento de Sentença (novo CPC) - Honorários de Sucumbência
Felipe Rebelo
·
há 8 anos
Excelente petição..mas me resta a dúvida q mtos perguntaram mas o Dr não respondeu claramente ..
A inicial sempre.tenho q pedir em nome do meu cliente, não posso pedir os honorários diretamente em meu nome (advogado)?
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Vitor Guglinski
Artigo ·
há 14 anos
O art. 200 do código civil e a interpretação do STJ
O portal Atualidades do Direito noticiou, no dia 08/08/2012, a decisão proferida pela Terceira Turma do STJ, no REspn. 1.180.237/MT, em que se discutiu a correta aplicaçãodo art. 200 do CC/2002 . Em...
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Portal IED - Instituto Elpídio Donizetti
Artigo ·
há 9 anos
Modificação e Efeitos da Sentença
Elpídio Donizetti * CPC/2015, Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I – para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II –...
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